Reunião FENEI/SINDEP - MECI 28 de junho 2024
9h
Regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola Portuguesa de Luanda, para o ano escolar de 2024-2025.
A proposta apresentada pelo Ministério da Educação reuniu o acordo da maioria das associações sindicais, incluindo a FENEI / SINDEP, uma vez que consubstancia uma solução razoável para o impasse que foi criado na escola Portuguesa de Luanda, garantindo a manutenção dos postos de trabalho sem quebra nos vencimentos, e a continuidade do funcionamento de escola, bem como a defesa da Língua Portuguesa.
A FENEI/SINDEP, embora não fosse objeto para esta reunião, defendeu ainda a necessidade de resolução dos problemas do Ensino Português noutros países, nomeadamente na Suíça.
Dado o consenso alargado sobre a proposta de diploma, e não havendo pedidos de negociação suplementar, o mesmo seguirá em breve para publicação.
Mobilidade por Doença (MPD)
DL Nº 41/2022, de 17 de junho
Após a apresentação da proposta do Ministério da Educação, com pequenas alterações ao regime legal da MPD, nomeadamente a redução de 20Km para 15Km, no nº 2 do artº 5º, bem como algumas regras de “afetação dos docentes”, no artº 7º, a generalidade das associações sindicais, incluindo a FENEI/SNDEP, entendeu que apesar de ligeiras melhorias face ao regime atualmente em vigor, continuariam a ficar afastados da possibilidade de mobilidade por doença muitos docentes, dadas as limitações do âmbito geográfico bem como a manutenção da capacidade de acolhimento das escolas.
Com efeito, a proposta do ministério continuava a indicar 10% como dotação global dos professores da escola destinada ao acolhimento de docentes em mobilidade por doença, ficando estes sujeitos ao cumprimento de pelo menos 8h de componente letiva semanal, o que na prática iria cair na mesma limitação de horários por grupo de recrutamento, como existe no regime legal atualmente em vigor.
Dada a ausência generalizada de consenso, bem como a escassez de tempo para que as eventuais alterações ainda pudessem produzir efeito antes do início do próximo ano letivo, o Ministro decidiu não fazer qualquer mudança no DL Nº 41/2022, de 17 de junho, mas comprometendo-se a negociar esta matéria com vista à revisão global do regime legal da MPD, no início do mês de setembro de 2024.
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