Comunicado SINDEP;

Na sequência da publicitação desta Nota Informativa do IGeFE, relacionada com procedimentos destinados à concretização da recuperação do tempo de serviço, e no que aos docentes diz respeito,  o SINDEP lembra que:
 
- O direito a férias é "irrenunciável" e "deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica"
( art° 237° do Código do Trabalho, aplicável via art° 126° da LGTFP e 87°, n°1, do ECD).
 
-Durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas (art° 90° do ECD).
 
- É da competência do MECI e órgãos de gestão das escolas, através dos respetivos serviços,  a verificação dos requisitos de cada docente para a concretização da recuperação do tempo de serviço e progressão. 
- É de salientar ainda que auscultados alguns Diretores, os mesmos estão a comunicar à tutela que, face ao encerramento das escolas por indicação do MECI (uma semana no mês de agosto), os prazos estabelecidos pelo IGeFE não são exequíveis, pelo que sugerem alteração dos mesmos.
 
Caso após as férias se verifiquem algumas incorreções, as mesmas deverão ser corrigidas.
 
O SINDEP deseja umas boas férias a todos os seus associados! 

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