Validação Recuperação Tempo Serviço

Consulte o Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço «aqui» 
Caso não tenha a certeza de que os dados inseridos pelo seu Agrupamento ou Escola Não Agrupada não estão corretos, não os confirme pois:
- O dia 29 de agosto é apenas a data-limite em que o IGeFE consegue garantir que as progressões resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validados pelo Diretor da Escola, serão pagas aos docentes, no vencimento do mês de setembro.
- Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).

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