Proibição de circulação entre diferentes Concelhos
Na sequência da reunião do Conselho de Ministros de 22/10/2020 ficou determinada, entre outras, a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de Novembro e, um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira em vigor a partir das 00:00h do dia 23 de outubro de 2020.
Chamamos a atenção dos colegas para a necessidade de se fazerem acompanhar do horário de trabalho autenticado ou, em alternativa declaração a atestar a qualidade de docente dessa escola/agrupamento.
Poderá consultar o comunicado do Conselho de Ministros de 22/10/2020 «aqui».