Conclusões de nova ronda negocial

Negociação coletiva
Conclusões de nova ronda negocial

Regulamentação do nº 7 do artigo 37º do ECD (Portaria das Vagas) - Recrutamento e seleção de docentes no ensino artístico especializado da música e da dança - Concurso interno antecipado - Concurso externo extraordinário e mobilidade interna.

Relativamente ao processo negocial em curso conducente à obtenção dos diplomas legais sobre as matérias acima referidas, a FENEI/SINDEP, após a análise da última proposta enviada pela Comissão Negociadora do ME (em anexo), constata que nos respetivos textos se mostra inalterada posição do Ministério, nomeadamente, a relativa aos seguintes pontos essenciais:

Mantendo-se tal posicionamento por parte do Ministério da Educação ficará inviabilizado o acordo da FENEI/SINDEP relativamente este processo negocial. Na próxima e última reunião a realizar no dia 19 ou 20/12/2017 reafirmaremos as nossas posições.

O Presidente da FENEI,
João Rios

Anexos:

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