Nota À Comunicação Social;

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Sindicatos reafirmam greves a 2 e 3 de março, contestarão serviços mínimos ilegais nos tribunais e transferem as Manifestações de 2 e 3, no Porto e em Lisboa, ambas para dia 4 de março

 

Última hora: embora em Conferência de Imprensa, realizada no intervalo da reunião entre as 9 organizações, as manifestações no Porto e em Lisboa tivessem sido anunciadas para 4 e 11 de março, respetivamente, face à gravidade da situação que se está a viver na Educação e aos problemas que afetam os professores (que o governo teima em arrastar), foi decidido realizar ambas as manifestações no dia 4, sábado, antecipando a de Lisboa. A partir deste dia as formas de luta serão as que os professores decidirem no âmbito da consulta que se está a realizar em todo o país. 

Por estranha decisão do colégio arbitral, as greves dos próximos dias 2 e 3 de março terão serviços mínimos. Estranha porque, por um lado, o ME havia desistido do pedido de serviços mínimos; estranha porque, segundo o Acórdão aprovado apenas por maioria, a decisão de decretar serviços mínimos não decorre destas greves, mas de outras às quais estas nove organizações são alheias. 

Independentemente daquela decisão, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram manter as greves e as manifestações, neste caso com ajuste de data, dado o teor da última reunião negocial com o ME, na qual se mantiveram alguns dos aspetos mais contestados do diploma de concursos. Ademais, o ME não aceitou calendarizar negociações sobre a recuperação do tempo de serviço, a eliminação das vagas e das quotas, a aprovação de um regime específico de aposentação, a regularização dos horários de trabalho ou a revisão urgente do regime de mobilidade por doença, entre outros assuntos. A esta situação, já de si negativa, junta-se agora mais esta tentativa de parar a luta dos professores com a imposição de serviços mínimos ilegais, luta que, no entanto, não irá parar! 

Irresignados com os serviços mínimos, que consideram ilegal, as organizações sindicais decidiram recorrer aos tribunais. Nesta terça-feira, dia 28, cada organização apresentará uma ação cautelar (intimação ou providência), no sentido de tentar suspender esta decisão; posteriormente, em conjunto, as 9 organizações avançarão com uma ação em tribunal para que estes serviços mínimos sejam declarados ilegais, tal como aconteceu em 2018. 

Quanto à luta a desenvolver de imediato, as organizações sindicais decidiram: 

 

Lisboa, 27 de fevereiro de 2023

As organizações sindicais

 

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
Nota À Comunicação Social «aqui».

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