Desconto por Greve a Professores Classificadores de Provas de Aferição;

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Resposta: Nos termos do artigo 25º, nº 4, alínea d) do Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo 1 -D/2016, de 4 de março, com a redação atual, constituem direitos dos professores classificadores, nomeadamente, o de “serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas e exames”.
Assim, e uma vez que não foram fixados serviços mínimos para as atividades referentes às classificações das provas de aferição, se o professor cumprir serviço letivo nos dias destinados às classificações dessas provas, só lhe poderá ser descontado o tempo não letivo correspondente ao período em que esteve de greve nesses dias.

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