Resumo: reunião com o ME de 20.11.23

DL concurso professores no estrangeiro
 
Vinculação dos professores nas escolas EPERP
 
Projeto tem duas componentes mas a FENEI só recebeu a primeira.
 
 
1 - Componente:
 
EPERP seleção do pessoal docente nas escolas no estrangeiro
Incluindo o concurso extraordinário para os professores estrangeiros
Altera os DL de diferentes escolas exceto Macau
Luanda e Guiné Bissau já são contratos ao abrigo das leis portuguesas
Em Luanda não devem existir candidatos que reúnam os requisitos para o concurso extraordinário
Propõe um concurso com entrevista porque cada escola tem condições específicas
Em cada escola abrirá o número de vagas para aqueles que já lá estão e reúnem as condições. Quem lá está concorre em 1 prioridade.
 
2 - Componente - alteração ECD
 
Contratados
A) redução para período probatório
B) progressão de contratados com mestrados e doutoramentos
 
O objetivo é o mais rapidamente possível aprovar o diploma para ser possível o PR aprovar antes de o governo "cair"
 
O que defendemos:
Começámos por lamentar a oportunidade perdida da contagem do remanescente do tempo de serviço, deixando claro que continuaremos a lutar pela contagem dos 6 anos, 6 meses e 23 dias com o futuro governo.
Levantámos também a questão da atuação CGA, que está a suspender as reinscrições de quem vem da Segurança Social, apesar das decisões dos tribunais, que nos dão razão. Em relação a esta situação, o Sec. de Estado declarou-se alheio a ela, questionando desde logo a representante da Administração Pública que integra a delegação negocial do ME, a qual declarou desconhecer a situação.
Lamentámos que não tenha sido possível resolver o problema dos professores no estrangeiro - que não estão sob tutela do ME e que são da competência do Ministério de Negócios Estrangeiros. Declarámos a nossa intenção de, nas negociações que decorrerem com as futuras tutelas, não deixarmos cair estes docentes, alertando ainda para os perigos de deixar de existir ensino de português em países onde existem grandes comunidades portuguesas e lusodescendentes.
Quanto aos concursos, considerámos que os juris deveriam integrar também um elemento independente, ou seja, não nomeado pela escola, sugerindo alguém ligado à embaixada local. O ME ficou de analisar esta proposta, considerando que poderia fazer sentido até os Embaixadores no local presidirem ao Conselho de Patronos das Escolas.
Também afirmámos concordar com a entrevista prevista no art. 9º, mas, por se tratar do momento do concurso de teor mais subjetivo, considerámos excessivo os 40% que lhe são atribuídos, ou seja, superior aos 30% atribuídos aos outros dois momentos. Sobre esta matéria, o ME ficou de analisar a proposta e eventualmente poder dar um valor percentual igual aos 3 momentos, mas não se comprometeu em definitivo.
Por fim, o Sec. de Estado manifestou interesse em que este decreto fosse a Conselho de Ministros na próxima quinta feira.
 
Lisboa, 21 de novembro de 2023
 
A Direção da FENEI

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