Período Probatório
PERÍODO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DO DL nº 139-B/2023
O Gabinete Jurídico do SINDEP entende que, tendo em conta o determinado no nº 17 do artº 31º do ECD, na redação do DL nº 139-B/2023 de 29/12, o período probatório se encontra concluído se se verificarem os pressupostos desse nº 17 nos termos do qual “o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom”.
Tendo em atenção as declarações públicas do Sr. Ministro da Educação de 10/01/2024, no mesmo sentido, parece-nos que basta aguardar a conclusão deste processo.
O Gabinete Jurídico do SINDEP