Caro (a) associado (a) do SINDEP:
Após as várias diligências levadas a cabo pelo SINDEP na defesa dos direitos dos nossos sócios, quer junto da CGA, quer das escolas, quer mesmo junto da DGAE, e na sequência do Ofício da direção da CGA, enviado ao SINDEP, datado de 2 de maio do corrente ano, veio a CGA reconhecer o direito de reinscrição na CGA aos trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a
desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho (
Ofício Circular nº 1/2023, de 28/7).
Conforme também consta do referido Ofício Circular: "para tal, devem essas entidades empregadoras enviar à Caixa Geral de Aposentações um formulário Mod. CGA11- "atualização de vínculo" por cada trabalhador, devidamente preenchido, inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, ficando de imediato garantida a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA".
Devem assim todos os interessados, que preencham os requisitos legais para o efeito, requerer junto da respetiva escola/agrupamento (mesmo que já o tenham feito antes do conhecimento do Ofício Circular nº 1/2023, de 28 de julho), a sua reinscrição na CGA com base no presente Ofício Circular que se anexa.
SAUDAÇÕES SINDICAIS !
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