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Alteração à Portaria 814/2005- Acumulações
A
reunião começou com um atraso substancial.
Foi-nos apresentado, já na reunião, um novo documento, em anexo, e que apresenta, em sublinhado, as alterações aceites pela tutela em relação a propostas feitas pelos sindicatos.
Assim, no ponto 1, o limite de horas extraordinárias “normais”, passa de 5 para 6, para facilitar a composição de horários, mas as restantes, até ao limite de 10 semanais, fica dependente de dois critérios que têm de ser cumulativos, um dos quais é o acordo expresso do docente.
O ponto 2 não sofreu qualquer alteração.
O ponto 3 tem uma gralha no documento. Onde se lê “contrato de trabalho a termo resolutivo certo” deve ler-se “contrato de trabalho a termo resolutivo”. Salienta-se ainda o facto de ficar assumido que o procedimento é desmaterializado por formulário que será disponibilizado pela DGAE e que dará origem a bolsas ordenadas pela graduação profissional à data da reforma ou aposentação, retirando assim a capacidade discricionária dos diretores para esta contratação.
No ponto 4 passa a ser optativa a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice.
No ponto 5 salientam-se as alterações inseridas em 5 a), nomeadamente a inclusão da possibilidade da não posse de qualquer tempo de serviço.
Há também alterações no ponto 6, clarificando que aos alunos que sejam atribuídas as bolsas será exigido que sejam opositores e manifestem preferências a pelo menos 20 códigos de QZPs e 60 códigos de QAs ou QENAs.
Quanto ao ponto 7, ficou claro que o objetivo é evitar que os alunos fiquem sem atividades, os chamados “furos”. Pelo que estas substituições não resultarão necessariamente em aulas de “substituição” de um professor em falta por outro da mesma disciplina. No ponto 8 já não se fala no levantamento das
necessidades mas sim do procedimento concursal de recrutamento.
É acrescentado um ponto 9 que obriga a avaliação das medidas no final de cada ano letivo, sendo que a tutela prevê que as medidas excecionais se possam prolongar até ao ano letivo 2027/28.
Quanto à alteração da Portaria 814/2005, salienta-se que a decisão sobre os pedidos de acumulação deixa de ser dos diretores de AEs e ENAs e passa a ser da diretora-geral da DGAE.
Estabelece-se ainda o limite anual de 180 horas letivas, em regime de acumulação para as atividades de formação.
A FENEI / SINDEP referiu que, sem prejuízo do envio da nossa posição por escrito, esta proposta apresenta algumas melhorias relativamente à anterior, sugerindo que se podem ainda melhorar alguns pontos, nomeadamente os relacionados com aspetos remuneratórios, de forma a tornar esta medidas mais atrativas para os docentes.
A FENEI / SINDEP levantou a questão da avaliação das condições de saúde dos professores aposentados que querem regressar pois, no seu caso nem poderão sequer “meter baixa” em caso de doença e se o objetivo é colmatar faltas de docentes, isso não se resolve com outros docentes que não estejam em condições de assegurar essas funções por motivos de saúde. Em vez de resolver problemas vem criar novos.
Levantámos ainda a questão de saber se esse tempo prestado pelos aposentados pode vir a ter reflexos em eventuais progressões de escalão, coisa que, na situação de aposentados, não vemos como possa ser processada.
Quanto à CGA a tutela informou que está a legislar sobre a matéria e que não se trata de um problema específico dos docentes. Estão ainda a “afinar” o diploma.
Relativamente aos procedimentos para a recuperação do tempo de serviço o MECI informou que está a ultimar um simulador que irá ser disponibilizado o mais brevemente possível. Ficou sem resposta a questão que colocámos sobre quem tem a última palavra quanto à contagem do tempo de serviço: os diretores ou a DGAE, pois o que se verifica hoje é um ping-pong entre os dois.
Fomos também informados que o MECI pretende convocar o “Grupo de Acompanhamento” para a execução do diploma da recuperação do tempo de serviço, no início de setembro, com a participação dos sindicatos.
Quanto ao ensino artístico a tutela informou que vão sair hoje mesmo instruções sobre o procedimento que passam pela prorrogação dos contratos para este ano e o lançamento, o mais cedo possível, de um concurso para o ano letivo 2025/26.
Foi ainda reafirmada a vontade da tutela de iniciar a revisão do ECD já no início de setembro.
Em matéria de concursos, o MECI esclareceu que, em consequência do erro no algoritmo, estão a ponderar soluções para que os docentes da norma travão e da vinculação dinâmica não fiquem prejudicados.
Quanto aos docentes que ficaram colocados em vaga que afinal não existia (vaga fantasma), e que foram obrigados a ir à mobilidade interna, vão aguardar pelos resultados desta fase para decidirem as eventuais medidas a tomar.
A terminar, o ministro pediu aos sindicatos que enviassem até sexta feira, 2 de agosto, as suas posições sobre os vários pontos da proposta hoje distribuída.
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