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Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa: Serviços mínimos ilegais;

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
 
Tribunal da Relação de Lisboa, mais uma vez, dá razão às organizações sindicais de docentes:
Serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais de 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos foram ilegais

 

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023.

 

Em síntese, o Tribunal da Relação de Lisboa entende que o recurso procede, reconhecendo a razão das organizações sindicais: os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade.

 

Trata-se de uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação. Esta decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do Ministério da Educação de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores. Desta decisão não há lugar a recurso, pois estando na origem um acórdão de colégio arbitral (correspondente a tribunal de 1.ª instância), a única instância de recurso é o Tribunal da Relação.

Há ainda outros recursos em tribunal, relativos a outras greves para as quais também foram decretados serviços mínimos que as organizações consideram ilegais.

 

As organizações sindicais de docentes

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE  e SPLIU

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