GREVE DOS DOCENTES – ESCLARECIMENTOS
NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS
Face às dúvidas surgidas, esclarece-se que não há serviços mínimos para a greve que decorre até final de junho. O serviço que se realizará nestes dias será, apenas, o que os professores deixarem. No primeiro dia, mais de 95% das reuniões não se realizaram.
O ME requereu os serviços mínimos, mas só para o mês de julho e, pelo que se leu na comunicação social, apenas ao 12.º ano. Ainda assim, não é certo que existam, pois o governo não os pode decretar. Tudo dependerá de decisão de colégio arbitral que nem sequer está ainda constituído. «continuação»
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Tendo em consideração o enquadramento constitucional e legal do direito fundamental aqui em causa, consideramos que o direito à greve só pode ser limitado com base no instituto dos denominados “serviços mínimos”. O Ministério da Educação não recorreu aos mecanismos legais para os fixar, pelo que não pode agora vir por outras vias impor limites ilegais ou de legalidade duvidosa, sob pena de violação grosseira do nº 2 do artigo 57º da Constituição (CRP) e da"Lei da Greve”. «ver mais»
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