Projeto de Lei 607/XIII
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
A FENEI/SINDEP, a convite da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, esteve presente na audição realizada no dia 17 de abril, às 10:00 horas, a qual teve lugar no auditório da Casa Amarela, sita na Rua de S. Bento, n.º 148, no âmbito do Projeto de Lei n.º 607/XIII/3.ª da autoria dos deputados do Grupo Parlamentar do PCP – Que visa proceder à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
Nessa audição participaram representantes de todas as associações sindicais bem como dos vários Grupos Parlamentares.
A audição iniciou-se com uma breve apresentação do do Projeto de Lei em causa, pela Deputada Ana Mesquita do PCP.
De seguida os deputados dos diversos grupos parlamentares também se pronunciaram sobre o mesmo Projeto de Lei, sendo que o Bloco de Esquerda e o CDS, através das deputadas Joana Mortágua e Ilda Novo, respetivamente, manifestaram o apoio genérico dos seus partidos ao mesmo, enquanto que o deputado Porfírio Silva do PS manifestou a sua disponibilidade para ouvir o que tinhamos a dizer sobre o assunto mas elencou algumas questões e reservas sobre o projecto de lei em audição, nomeadamente, quanto à sustentabilidade de algumas das alterações e à necessidade de resposta a projetos específicos de âmbito regional e/ou temporários, por sua vez o deputado Pedro Alves do PSD manifestou a posição discordância do seu partido relativamente ao conteúdo das alterações previstas no projeto do PCP agora em discussão.
Por parte das Associações Sindicais verificou-se genericamente um consenso em torno do Projeto de Lei apresentado, tendo a FENEI/SINDEP defendido a sua posição já previamente remetida à Comissão de Educação e Ciência da A.R., a qual incliu uma nova redação para o nº 2 do artigo 27º do diplomas dos concursos que visa clarificar que os horários a concurso, no âmbito da mobilidade interna, deverão todos os horários, completos e incompletos, indicados pelas direções doa AE/ENA.
Defendemos ainda a periodicidade anual de todos os concursos, bem como a igualdade de tratamento dos QZPs e dos QA/QE, designadamente em termos de prioridades concursais e a redução do âmbito geográfico dos QZPs
Finalmente, a deputada Ana Mesquita declarou que está ainda em aberto a possibilidade de análise e tratamento de novos contributos.
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Publicitação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, nos termos da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.
Importante: A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá num prazo de 5 dias úteis, na aplicação eletrónica “Progressão na Carreira – Portaria n.º 29/2018 – Reclamação”, disponível na plataforma SIGRHE, entre as 10:00h do dia 16 de abril e as 18:00h do dia de 20 de abril, podendo os docentes reclamar dos seus dados constantes das listas provisórias.
Lista provisória de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º escalão da carreira (aqui)
Lista provisória de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 7.º escalão da carreira (aqui)
Nota informativa - Divulgação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para as progressões aos 5.º e 7.º escalões (aqui)
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