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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Reunião negocial da FENEI com o MECI em 05/12/2024

Iniciou-se a reunião com a abordagem do diploma sobre o regime dos concursos, tendo o Secretário de Estado informado que esta reunião se destinava apenas a uma apresentação e que proximamente se iriam realizar reuniões por mesas negociais.
A FENEI, sem prejuízo das propostas a enviar antes da próxima reunião, prevista para o próximo dia 13 de manhã, referiu que acha excessiva a exigência do âmbito geográfico prevista no artigo 31°, bem como a penalização prevista no artigo 18º da proposta de alteração ao regime dos concursos. Manifestámos, também, discordância com a existência de horários compostos, uma vez que entendemos que todos os horários devem ser completos.
Relativamente ao diploma das habilitações para a docência (DL 79/2014), a FENEI fez a sua intervenção no sentido de manter, no essencial, as observações já anteriormente apresentadas, nomeadamente no que respeita às horas de redução da componente letiva para os professores orientadores e a proposta de uma bolsa em substituição do estágio remunerado. Acrescentou, também, que se deveria aproveitar esta negociação para, a par das competências didático-científicas e sociais, a formação inicial de professores incluir competências comportamentais que dotassem o professor de ferramentas para exercer a sua profissão em segurança e de forma saudável, sem prejuízo desta matéria vir a ser objeto de maior aprofundamento na negociação do ECD.
O Secretário de Estado referiu que aguardam ainda os últimos contributos dos sindicatos, sobre esta matéria, bem como sobre formação profissional, não mostrando abertura para abdicar da bolsa e recuperar o estágio remunerado.
Quanto ao suplemento remuneratório dos orientadores coordenadores, o MECI propõe 1008,00€ (até 2 estudantes) e 1071,00€ (3 ou 4 estudantes), montante anual. Todos os sindicatos se manifestaram contra. O Secretário de Estado solicitou propostas a enviar pelos sindicatos, no prazo de 5 dias úteis.
Finalmente e relativamente ao regime de recuperação do tempo de serviço, a FENEI propôs que seja alterada a redação do nº 8 do artº 5º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho no sentido de ser possível a recuperação e utilização proporcional da formação continua feita em anos anteriores até 2027.
As negociações destas matérias prosseguirão no próximo dia 13, tendo sido reagendadas para o dia 17 de dezembro o início das mesas negociais para alteração do ECD.
Lisboa, 5/12/2024
O Presidente (FENEI)

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Listas Definitivas: Concurso Externo Extraordinário - Mobilidade Interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de Retirados, da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025. 

Consulte a nota informativa.

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Negociação para atualização e modernização do ECD

Princípios e matérias que consideramos, numa primeira abordagem, deverem ser objeto de negociação para atualização e modernização do ECD

Na generalidade:

As condições laborais dos docentes têm vindo a sofrer uma forte degradação ao longo das últimas décadas, nomeadamente ao nível salarial e do desgaste físico e psicológico. Os problemas, cada vez mais complexos e multifatoriais, com que os professores se confrontam requerem um conjunto de recursos humanos e materiais, que escasseiam em todos os estabelecimentos de ensino.

Os horários de trabalho, o elevado número de alunos por turma, o aumento da indisciplina e violência (dentro e fora da sala de aula), o elevado número de turmas e de níveis atribuídos a cada professor, a constante entrada de alunos muitas vezes de várias
nacionalidades, sem o devido enquadramento, o tempo exigido para a formação contínua (escassa e inexistente na componente científica de forma gratuita), a
preparação pedagógica e científica das aulas, os momentos de avaliação, as reuniões em número e de duração exagerada, o aumento exponencial e desmesurado da burocracia (quer em procedimentos pedagógicos, quer administrativos), os diversos papéis e funções que passaram a ser atribuídos aos professores, o tempo dedicado aos pais e encarregados de educação, as deslocações dentro do mesmo agrupamento, a organização de atividades não letivas e extracurriculares e as tarefas de coordenação intermédia são fatores de um quadro muito pouco atrativo e com uma organização voluntariosa mas pouco profissional.

O Estatuto da Carreira Docente (ECD) é um documento fundamental e basilar para todos os docentes, uma vez que regula as condições de ingresso, progressão, deveres e direitos, mobilidade, horários de trabalho, bem como estabelece os parâmetros de avaliação e formação contínua. É um documento que carece de ajustamentos e clarificações, nomeadamente, no que concerne ao conteúdo funcional, à inequívoca definição da componente letiva e não letiva (de escola e individual), aos horários de trabalho, às condições específicas de aposentação ou mesmo às doenças profissionais inerentes à atividade docente. O ECD deverá ser um documento claro, objetivo e transparente devendo ser eliminadas expressões subjetivas que permitam interpretações dispares e contraditórias. As orientações vagas tais como: “sempre que possível”; “quando necessário”; “quando aplicável”; “sempre que se revele possível”; “preferencialmente”; “que pode ser” revelam subjetividade por parte de quem as emite. De igual forma, este documento deverá revestir-se de um carácter absolutamente inquestionável, inclusive para os diversos organismos do estado: DGAE, DGESTE, IGEFE, etc. É inaceitável continuarmos a assistir a constantes atropelos ao documento existente, nomeadamente, e apenas como meros exemplos, no que concerne ao nº6 do art.º 83º; à alínea c) do nº2, do art.º 37º ou ao art.º 63º, nunca regulamentado. ( continuação )

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Concurso Externo Extraordinário - Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 19 e as 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
 

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