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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

REUNIÃO NEGOCIAL SUPLEMENTAR FENEI-SINDEP/M.E.: MPD E RENOVAÇÃO DE CONTRATOS

A evolução verificada não foi suficiente para que se chegasse a acordo negocial, mantendo a FENEI/SINDEP a posição que já tinha transmitido na reunião anterior e em documento escrito entregue ao SEE.

O Secretário de Estado da Educação (SEE) iniciou a reunião com a distribuição da “proposta final” do documento sobre as duas matérias em negociação (ver anexo), sendo a alteração relevante, do nosso ponto de vista, a redução de 25 para 20 Km, medidos em linha reta, no ponto 4.1 do documento.

Dada a palavra à FENEI/SINDEP, afirmámos que apesar de alguma aproximação do ME a algumas das nossas propostas (como foi o caso da eliminação da graduação como critério de atribuição da MPD, bem como a possibilidade de colocação em horários sem componente letiva), mantinham-se os principais pontos de discórdia.

Confrontado com algumas situações que ficarão fora do âmbito de aplicação do diploma, o Senhor SEE declarou que irão “olhar” para esses casos se, e quando surgirem, e que não deixarão ninguém de fora da MPD por questões burocráticas.

O ME vai enviar uma proposta de ata aos sindicatos, e o diploma legal a publicar sobre estas matérias será um decreto-lei.

No essencial, o ME vai manter a “proposta final”, sendo certo que não vai alterar os Km e a percentagem de acolhimento dos AE/ENA (10%). Quanto aos procedimentos para os comprovativos das diversas situações, poderá vir a ser introduzida alguma flexibilidade.

Relativamente à renovação dos contratos, o ME mantem a proposta, acrescentando apenas, no caso dos contratos anuais e completos resultantes das colocações pelas contratações de escola, “…outorgados por docentes detentores de habilitação profissional…”, tendo a FENEI/SINDEP referido que continuamos a defender que se deveria dar prioridade ao alargamento dos QAs, através do aumento do número de vagas.

No final da reunião o SEE fez referência às próximas negociações que incidirão sobre o regime dos concursos e quadros, prevendo-se mais longas.

Lisboa, 30/05/2022

«Proposta_final_30.05.2022.pdf»

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Madeira: Mobilidade Interna e restantes prazos;

Prazo de Inscrição para a Mobilidade Interna: 30 de maio a 1 de junho.

Prazos seguintes:

  • Concurso Externo e de Contratação Inicial: 1 a 3 de junho de 2022;
  • Mobilidade Interna: 13 a 15 de junho de 2022;
  • Concurso de Afetação aos Quadros de Zona Pedagógica: 27 a 30 de junho de 2022;

Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 11, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada;

INFORMAÇÃO

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.

 

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REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (C.G.A.): REQUERIMENTO

REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (C.G.A.)

REQUERIMENTO PARA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.

 

Destinatários: DOCENTES QUE INICIARAM FUNÇÕES ANTES 01-01-2006 E QUE, POSTERIORMENTE, A ESSA DATA FORAM TRANSFERIDOS, PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL. 

Uma vez que, até ao momento, foram já proferidas por tribunais administrativos superiores 5 sentenças transitadas em julgado (foi entretanto entreposto recurso por parte do Ministério da Educação da última sentença, pelo que ainda se aguarda pela decisão final para que a sentença seja definitivamente transitada em julgado) e da  que reconhecem a docentes nessas circunstâncias o direito à manutenção da sua inscrição como subscritores da CGA, poderão os interessados requerer a extensão dos efeitos de tais sentenças ao seu caso concreto. 

De facto, tais decisões vão no sentido de que por força do disposto no artigo 2.º da Lei n. 60/2005, de 29 de dezembro, apenas deixou de ser permitida a inscrição de novos subscritores a partir de 01-01-2006Quem já estava inscrito antes daquela data assiste-lhe o direito à manutenção da sua inscrição na CGA

Para a concretização de tal direito os interessados devem apresentar, no prazo de um ano, um requerimento dirigido às entidades demandadas a pedir a extensão dos efeitos da sentença

Sendo indeferida a pretensão ou decorridos três meses sem decisão da Administração, poderá o interessado recorrer à via judicial para a concretização de tais efeitos

Caso se encontre na situação cima referida poderá solicitar nos serviços jurídicos do SINDEP o envio de Minuta do Requerimento acima referido.

 

Lisboa, 26-05-2022 

A Direção do SINDEP

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