Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2023 de 25 de agosto, que segundo o Governo estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. No entanto na realidade este Decreto-Lei não recupera um único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que legitimamente queremos que sejam recuperados. Fica aqui no entanto a notícia da publicação deste documento e cujo conteúdo pode ser consultado «aqui».
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- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas
ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
Para mais informações sobre o Dever de Apresentação, consultar o ponto 10 da Nota Informativa
«aqui».
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