CORROIOS DEFENDE ESCOLA PÚBLICA;
É-nos particularmente gratificante apresentar a moção aprovada, sem votos contra, na Assembleia de Freguesia em defesa da escola pública.



É-nos particularmente gratificante apresentar a moção aprovada, sem votos contra, na Assembleia de Freguesia em defesa da escola pública.



encontram-se publicitadas as Listas Definitivas de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º e 7.º escalões, bem como as Listas de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º e 7.º escalões.
Nos termos do n.º 8 do art.º 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, das listas definitivas de graduação homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 5 dias úteis na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.
estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2020/2021.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2020.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2020.
Este Ministério da Educação esquece sistematicamente o diálogo e a negociação, designadamente com os sindicatos de docentes, em matérias ligadas às condições de trabalho e, parece não poder haver dúvidas que horários, condições sanitárias das instalações ou, de forma mais ampla, condições de segurança e higiene no trabalho se enquadram naquelas condições.
Para além disto a negociação também seria um ato inteligente, pois ninguém daria melhores contributos para o funcionamento das escolas, com ou sem pandemia, do que os docentes que são quem melhor as conhece.
Na imprevisibilidade dos tempos que correm, seria importante definir cenários antevendo a possível persistência e gravidade da pandemia. Dizer que o ensino é presencial, híbrido ou à distância, corresponde a que cenário e vem acompanhado de que outras medidas? Aparentemente, com exceção da presença dos alunos, nas diversas modalidades e divisão etária, tudo o resto é muito genérico e pouco assertivo. E estranha-se que as medidas de distanciamento social, definidas pela Direção Geral de Saúde, sejam encurtadas, reduzidas, limitadas ou mesmo desapareçam quando se trata da sua aplicação nas escolas. Turmas inteiras numa sala (bem mais de 20 alunos), no dizer do Sr. Ministro, só pode ser mais um lapso.
A ausência de cenários bem tipificados e definidos, designadamente quanto a meios humanos e financeiros, pelo menos três, inviabiliza desde logo a passagem criteriosa do regime presencial para o regime misto e para o regime não presencial. Apesar de parecer nas declarações do ME, é fácil perceber que esses regimes têm necessidades de recursos bem diferenciados uns dos outros. Não pode ser aceite uma avaliação de ânimo leve que, obviamente deve obedecer a regras bem claras e transparentes enquadradas em critérios gerais e não em sensibilidades de cada escola. O mesmo poderemos sublinhar relativamente ao encerramento das escolas.
Também não deve ser aceitável que, num cenário pandémico (local ou nacional) grave com regime não presencial, haja alunos que se mantenham indefinidamente sem internet, sem computador ou ambos.
Estranha-se que sendo do conhecimento público o envelhecimento dos docentes, ninguém coloque a hipótese provável, num cenário pandémico mais agressivo, de vir a haver défice de docentes em alguns grupos.
Ainda ao nível da previsão e vindo a acontecer o regime presencial, não se pode ignorar a ausência de recomendações para evitar as horas de início e fim das actividades letivas coincidentes com as "horas de ponta" de utilização dos transportes públicos, situação hoje abertamente reconhecida como fator potenciador de contágio.
Genericamente as medidas apontadas pecam por falta de enquadramento em termos de quem as define, como e quando são ou não utilizadas, mais parecendo um rosário de medidas conhecidas que desejavelmente servem para tudo.
Para o que não se prevê não se monta remediação, e o que teremos será improviso.
João Rios
(secretário-geral - SINDEP)
07/07/2020

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