Cara(o) colega,
têm vindo a chegar-nos preocupações sobre a questão de eventuais responsabilidades decorrentes de acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de trabalho causadas pela insuficiência de meios ou pela violação das regras aplicáveis ao trabalho dos docentes.
O gabinete jurídico do SINDEP entende ser correta a apresentação de "exclusão de responsabilidade" tendo elaborado as minutas abaixo, uma para os docentes do ensino público e outra para os do privado. Depois de preenchida deverá ser entregue ficando com recibo ou fotocópia autenticada da mesma.
O gabinete jurídico do SINDEP
18/05/2020
MINUTAS EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
(Minuta para os docentes do público)
Exm° Sr Diretor do Agrupamento...
F…. (identificação), docente (identificar a instituição), vem informar V. Ex.ª que em face da actual situação de pandemia, não obstante o (a) signatário (a) desenvolver todos os esforços para obviar a que surja algum incidente, e para desempenhar as suas funções da melhor forma ao seu alcance, não assume qualquer responsabilidade
pelos acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de trabalho causadas pela insuficiência de meios ou pela violação das regras aplicáveis ao trabalho dos docentes.
A presente declaração é apresentada para os efeitos previstos no artigo 177.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, bem assim, tendo em consideração o disposto nos arts. 4°, n°2, c) e d), 7° e 8°, do Estatuto da Carreira Docente.
Data e assinatura
(Minuta para os docentes do privado)
Exm° Sr Presidente da Direção
F…. (identificação), docente (identificar a instituição), vem informar V. Ex.ª que em face da actual situação de pandemia, não obstante o (a) signatário (a) desenvolver todos os esforços para obviar a que surja algum incidente, e para desempenhar as suas funções da melhor forma ao seu alcance, não assume qualquer responsabilidade pelos acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de trabalho causadas pela insuficiência de meios ou pela violação das regras aplicáveis ao trabalho dos docentes.
A presente declaração é apresentada tendo em conta os direitos e deveres em matéria da saúde e segurança no trabalho, nomeadamente o disposto no art.° 127°, 1, h), do Código do Trabalho.
(Data e assinatura)
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Chama-se a atenção para a possibilidade de virem a surgir mais horários na contratação de escola, até ao final do ano letivo de 2019/2020, resultante da aplicação das regras que abaixo transcrevemos:
Decreto-Lei n.º 20-H/2020
Artigo 15.º-A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias
Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições:
a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo;
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
«ver Nota Informativa da DGAE»
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