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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Decreto-Lei n.º 14-G/2020: Carreira Docente/Mobilidade Por Doença

Foi publicado o  Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril que Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 
Destaca-se as medidas relativas à Carreira Docente e em particular os casos em que a Mobilidade Por Doença tendo sido atribuída este Ano Letivo, a situação permanece e será apenas necessária uma Declaração sob Compromisso de Honra para renovar a Mobilidade. As novas situações de Mobilidade Por Doença serão posteriormente esclarecidas pela DGAE, segundo nos informaram os serviços da DGAE por nós telefonicamente contactados.
carreira mobilidade por doenca

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Conferência de imprensa do primeiro-ministro sobre o início do 3.º do ano letivo 2019/2020

3 Periodo

O primeiro-ministro anunciou que o 3.º período do ano letivo terá início, como previsto, no dia 14 de abril, ainda sem atividades letivas presenciais, salientando os seguintes aspetos:

     - 3.º período recomeça a 14 de abril sem aulas presenciais para o ensino básico, do 1.º ao 9.º ano;

     - 11.º e 12.º ano retomarão aulas presenciais nas disciplinas submetidas a exame nacional se e logo que possível;

     - o ensino à distância até ao final do ano letivo será para todos os níveis de ensino à exceção do 11.º e 12.º, em que se irá procurar, quando for possível fazê-lo em segurança, retomar as aulas presenciais das disciplinas sujeitas a exame, de forma a não colocar em causa o processo de acesso ao ensino superior;

     - de modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT;

     - provas de Aferição e exames do 9.º ano cancelados;

     - exames nacionais do ensino secundário são adiados para julho, 1ª fase entre os dias 6 e 23 e segunda fase em entre os dias 1 e 7 de setembro;

     - avaliação do ensino básico será feito em cada escola pelos professores, sem provas de aferição e sem exames do 9º ano;

     - a atividade letiva pode estender-se até 26 de junho;

     - só serão retomadas as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento;

O primeiro-ministro garantiu que as atividades letivas presenciais, sempre limitadas, decorreriam com o maior distanciamento social, o menor tempo de permanência na escola e a melhor higiene e que, até decisão expressa em contrário das autoridades de saúde, alunos, professores e trabalhadores não docentes utilizarão máscara de proteção no interior da escola, que será disponibilizada pelo Ministério da Educação.

Está igualmente prevista a dispensa do serviço letivo presencial para os docentes e trabalhadores não docentes que integrem algum grupo de risco.

Porto, 09/04/2020

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Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Concurso Docente 20 21

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as 18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

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