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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

Arquipélago da Madeira: Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2020/2021

O prazo de inscrição para o concurso de contratação decorre entre 9 e 13 de março de 2020.
A candidatura aos concursos de contratação inicial e de mobilidade interna é precedida de uma inscrição obrigatória, nos seguintes momentos:

 

  • Contratação inicial: entre 9 e 13 de março de 2020;
  • Mobilidade interna: entre 4 e 8 de maio de 2020.

Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira, entre 01/09/2019 e a data da abertura do concurso, estão dispensados de efetuar a inscrição.

A inscrição realiza-se mediante o preenchimento e entrega dos formulários a seguir enunciados:

Formulário A - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);

Formulário B - Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.


A candidatura é efetua-se após a inscrição obrigatória, através da plataforma AGIR, disponível no endereço https://agir.madeira.gov.pt/, nos seguintes momentos:

• Contratação inicial: 5 a 8 de maio de 2020

• Mobilidade interna (docentes dos quadros de escola): 26 a 28 de maio de 2020.

• Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica): 1 a 3 de junho de 2020.


Para mais informações, por favor consulte a página dos concursos de pessoal docente de 2020/2021.
Encontram-se abertos, a partir do dia 09/03/2020, os concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2018/2019, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, estando o respetivo aviso de abertura disponível para consulta no JORAM n.º 46, II Série, 3.º Suplemento, de 06/03/2020, em https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202020/IISerie-046-2020-03-06Supl3.pdf
Anexos:

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Circular 1/DGAEP/2020: Gozo de Férias

A DGAEP emitiu circular a instâncias do SINDEP que em 5 de fevereiro tinha dirigido uma exposição/requerimento ao Sr. Diretor-Geral invocando o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo- Processo n.º 0109/17, de 28.09.2017 sobre o direito a férias, dos funcionários do regime convergente que tenham necessidade de faltar por doença por um período superior a 30 dias e sublinhou a necessidade da DGAEP divulgar instruções aos serviços de acordo com a jurisprudência.

Ver abaixo:

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Enviada: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 18:42
Para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Assunto: Faltas por doença_efeitos no direito a férias



Exmº Senhor Diretor-Geral da Administração e Emprego Público.


No exercício das nossas funções legais e estatutárias, e em representação dos interesses dos nossos associados, vimos expor e requerer a V.ª Ex.ª o seguinte.

Na sequência de diligências do SINDEP-Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, foi-nos dado a conhecer - via IGeFE - que, em matéria de faltas por doença e seus efeitos no direito a férias, o Ministério da Educação remete para a "orientação divulgada pela DGAEP... pelo que as faltas por doença, quando superiores a 30 dias, geram a suspensão do contrato de trabalho".

Com o devido respeito, entendemos que a Administração deve respeitar a Jurisprudência do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 0109/2017, de 28-09-2017, segundo o qual:
« A ausência de norma especial que se refira aos efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente (ou seja, todos os que ingressaram na na Função Pública até 31-12-2005 ) relativamente ao direito a férias, em conjugação com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), especificamente dedicado às faltas por doença, impõe, de acordo com os ditames da interpretação jurídica, a conclusão de que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias.» Assim, requeremos se digne diligenciar no sentido de serem divulgadas orientações por parte da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, que V.ª Ex.ª mui dignamente dirige, no sentido de não se aplicar o regime da suspensão do contrato de trabalho e seus efeitos, nomeadamente no direito a férias, aos funcionários do regime convergente que tenham necessidade de faltar por doença por um período superior a 30 dias.

Subscrevemo-nos atentamente e enviando a V.ª Ex.ª os nossos mais

respeitosos cumprimentos.

Belarmino Guerra
António Tojo
(Gabinete Jurídico do SINDEP)

Circular 1/DGAEP/2020;

 

 

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Despacho n.º 2836-A/2020 - Corona Vírus

Despacho n.º 2836-A/2020 - Diário da República n.º 43/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-02

Modernização do Estado e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).

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