Mobilidade por doença 2020/2021 (Novos Pedidos) – Formalização do Pedido;
Aplicação disponível entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas de 9 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).
Aplicação disponível entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas de 9 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).
Mobilidade interna:
Listas do concurso:
Reclamação de 1 a 5 de junho.
Cara(o) colega,
na sequência da publicação da C I R C U L A R Nº B20041504R datada de 25-05-2020 da DGAE e com o assunto "DOCENTES INCAPACITADOS PARA FUNÇÕES DOCENTES, MAS APTOS PARA OUTRAS FUNÇÕES" entende o SINDEP esclarecer o seguinte:
- A Lei nº 12/2016, de 28 de abril eliminou a requalificação de docentes ao revogar o artigo 64.º-A do ECD, que previa a aplicação do sistema de requalificação aos docentes.-
- O eventual destacamento dos docentes incapacitados, previsto na Circular acima referida, terá que ser aceite pelo docente, e caso o não seja, não pode existir qualquer penalização, sendo inócua a referência ao DL nº 224/2006 (e não 224/2016) e ao Despacho nº 6075/2007, uma vez que com a supra mencionada eliminação da requalificação de docentes, tais diplomas deixaram de ter aplicação.
- Tendo em conta que se trata de razões de saúde de tal modo relevantes que levaram as respetivas autoridades médicas a declarar a incapacidade, entendemos que só poderão ser atribuídas a estes professores atividades previstas no artº 82º do ECD que não incluam trabalho direto com alunos, ficando assim excluídas as previstas nas alíneas a), e), l) e m) do nº 3, do artº 82º do ECD, nomeadamente.
O Gabinete Jurídico do SINDEP
28/05/2020
Aviso de abertura do concurso externo:
Inscreva-se e juntos seremos mais fortes na luta pela profissão.
O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.
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