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Sindicato Nacional e Democrático dos Professores

CNPD-Orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alerta para o uso dos sistemas de ensino à distância tendo elaborado  o documento Orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância”

Poderá consultar o documento na integra em 

https://www.cnpd.pt/home/orientacoes/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf

“…..Em causa está o recurso a plataformas eletrónicas de suporte ao ensino não presencial, que podem servir como meio de divulgação ou partilha de conteúdos pedagógicos, promover a interação entre os utilizadores ou adaptar conteúdos pedagógicos aos conhecimentos e capacidades de cada aluno. A sua utilização implica a recolha e o subsequente tratamento de um conjunto alargado de informação relativa aos utilizadores e, nessa medida, porque estes correspondem a pessoas singulares que estão identificadas ou são identificáveis, implica um tratamento de dados pessoais, estando sujeito aos princípios e regras de proteção de dados pessoais.”

É evidente que perante os condicionalismos decorrentes da pandemia de covid-19 há toda a vantagem no uso destas tecnologias mas sem esquecer os riscos associados à sua utilização.

De forma peremptória a CNPD recomenda …” que o Ministério da Educação, os diretores dos agrupamentos escolares e os diretores dos demais estabelecimentos de ensino, nos seus diferentes níveis, recorram a plataformas adequadas para garantir que os sistemas usados no ensino à distância não apresentam riscos para a privacidade para os alunos e professores.

Nestas orientações chamamos a particular atenção para o ponto  4.Principais riscos para a privacidade dos titulares:

  • · Risco de utilização indevida dos dados transferidos através das plataformas por parte dos responsáveis dos tratamentos, ou por subcontratantes que forneçam serviços dessas plataformas (por exemplo, em sistemas assentes em cloud computing);

 

  • · A falta de transparência relativamente à forma de armazenamento, tratamento e eventuais subcontratações realizadas por fornecedores de soluções de e-learning assentes em cloud computing pode resultar numa perda do controlo dos dados pelos respetivos titulares;

 

  • · Risco de definição de perfis ou avaliações, com base na informação observada da atividade dos utilizadores (professores ou alunos), que por sua vez pode gerar o tratamento discriminatório das pessoas a quem dizem respeito os perfis; em especial, o risco decorrente de decisões automatizadas assentes em sistemas de inteligência artificial que analisem o comportamento e desempenho dos alunos (learning analytics);

 

  • · A utilização de plataformas de comunicação que não garantam a segurança das comunicações ou cuja incorreta configuração resulte na divulgação ou acesso não autorizada pode colocar em risco a confidencialidade dos dados.

 

  • · Em especial, a partilha de computadores potencia riscos à confidencialidade;

 

  • · A ausência de uma atribuição clara das responsabilidades no contexto destas tecnologias promove situações em que, nem as instituições de ensino, nem os fornecedores das plataformas, adotam as medidas adequadas de segurança11;

 

  • · Risco de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional dos professores;

 

  • · Ausência de um ponto de acesso para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados junto das plataformas utilizadas e, com isso, risco de desproteção dos mesmos.

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Decreto-Lei n.º 14-G/2020: Carreira Docente/Mobilidade Por Doença

Foi publicado o  Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril que Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 
Destaca-se as medidas relativas à Carreira Docente e em particular os casos em que a Mobilidade Por Doença tendo sido atribuída este Ano Letivo, a situação permanece e será apenas necessária uma Declaração sob Compromisso de Honra para renovar a Mobilidade. As novas situações de Mobilidade Por Doença serão posteriormente esclarecidas pela DGAE, segundo nos informaram os serviços da DGAE por nós telefonicamente contactados.
carreira mobilidade por doenca

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Conferência de imprensa do primeiro-ministro sobre o início do 3.º do ano letivo 2019/2020

3 Periodo

O primeiro-ministro anunciou que o 3.º período do ano letivo terá início, como previsto, no dia 14 de abril, ainda sem atividades letivas presenciais, salientando os seguintes aspetos:

     - 3.º período recomeça a 14 de abril sem aulas presenciais para o ensino básico, do 1.º ao 9.º ano;

     - 11.º e 12.º ano retomarão aulas presenciais nas disciplinas submetidas a exame nacional se e logo que possível;

     - o ensino à distância até ao final do ano letivo será para todos os níveis de ensino à exceção do 11.º e 12.º, em que se irá procurar, quando for possível fazê-lo em segurança, retomar as aulas presenciais das disciplinas sujeitas a exame, de forma a não colocar em causa o processo de acesso ao ensino superior;

     - de modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT;

     - provas de Aferição e exames do 9.º ano cancelados;

     - exames nacionais do ensino secundário são adiados para julho, 1ª fase entre os dias 6 e 23 e segunda fase em entre os dias 1 e 7 de setembro;

     - avaliação do ensino básico será feito em cada escola pelos professores, sem provas de aferição e sem exames do 9º ano;

     - a atividade letiva pode estender-se até 26 de junho;

     - só serão retomadas as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento;

O primeiro-ministro garantiu que as atividades letivas presenciais, sempre limitadas, decorreriam com o maior distanciamento social, o menor tempo de permanência na escola e a melhor higiene e que, até decisão expressa em contrário das autoridades de saúde, alunos, professores e trabalhadores não docentes utilizarão máscara de proteção no interior da escola, que será disponibilizada pelo Ministério da Educação.

Está igualmente prevista a dispensa do serviço letivo presencial para os docentes e trabalhadores não docentes que integrem algum grupo de risco.

Porto, 09/04/2020

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