Permutas
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Consulte a nota informativa.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Consulte a nota informativa.
Consultar as listas da Mobilidade Interna «aqui» e as da Contratação Inicial «aqui».
Muito Importante:
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 108/2019 - Diário da República n.º 154/2019, Série I de 13 de agosto de 2019: que altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada;
PROFESSOR 2019 - Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para pessoal docente da Educação Pré-escolar, do 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário da rede de ensino português no estrangeiro, para o cargo de Professor, aberto pelo Aviso n.º 17774/2018, de 3 de dezembro de 2018. Para mais informações consulte «aqui».
Procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019 e clarifica qual a formação específica abrangida na dimensão científica e pedagógica, para cumprimento dos requisitos previstos para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo de funções. Consulte-o «aqui».
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O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.
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