A FENEI foi convocada para uma reunião, a ter lugar hoje, dia 18, pelas 11h, nas instalações do Mistério da Educação.
Tomámos, entretanto, conhecimento de que outras organizações sindicais foram igualmente convocadas para os dias 18 e 19, em horários distintos.
Reunião sem ordem de trabalhos, que foi iniciada pelo Sua Exa o Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação demostrando-se disponível, assim como a sua equipa, para iniciar as negociações no princípio de maio com as estruturas sindicais sobre os diversos assuntos que temos para resolver na escola pública.
A negociação irá abranger todas as organizações sindicais, como a lei estipula, e será estabelecida uma calendarização das várias matérias em discussão.
Nomeadamente a recuperação da totalidade do tempo de serviço ao longo da legislatura.
Da parte da FENEI foi feita uma resenha das reivindicações dos decentes e apresentada pelo Presidente da FENEI. Foram abordados os assuntos que consideramos prioritários e que temos vindo a debater, são eles:
- Recuperação integral do tempo de serviço;
- Reestruturação e valorização dos índices remuneratórios dos vencimentos dos docentes;
- Reformulação e definição rigorosa dos horários de trabalho;
- Implementação de condições de pré-reforma e de aposentação antecipada;
- Reforma do regime de administração e gestão escolar;
- Implementação do regime de segurança e saúde nas escolas;
- Eliminação das vagas e quotas nos 5o e 7o escalões;
- Necessidade de resolução do problema da reinscrição na CGA;
- A propósito do problema da falta de professores, o Presidente da FENEI referiu que a sua resolução passa pelas condições de habitação para os docentes deslocados, horários a concurso, elaboração de horários e habilitações para a docência.
Imprimir
Email
A DGAE enviou o email seguinte para todos os AE/EnA:
"Na sequência da candidatura ao Concurso Nacional 2024/2025, cujo prazo finaliza, dia 18 de abril, pelas 18 horas, cumpre informar que, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do n.º 5 do capítulo II, parte III do Aviso n.º 6468-A/2024/2, de 25 de março, e para efeitos da candidatura e respetiva validação,
os AE/ENA deverão verificar apenas se os candidatos concederam autorização de acesso ao registo criminal ou se o apresentaram/anexaram, no respetivo formulário de candidatura.
Face ao exposto, esclarecemos que, nesta fase, o candidato não necessita de solicitar novo registo criminal.
Com os melhores cumprimentos,
Imprimir
Email