Mobilidade Por Doença 26/27: Atualização Perguntas Frequentes (FAQS)
A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, atualizou as Perguntas Frequentes (FAQs), consulte a última versão «aqui».
A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, atualizou as Perguntas Frequentes (FAQs), consulte a última versão «aqui».
Informa-se que se encontram disponíveis as listas ordenadas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso externo de pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar 2026/2027.
As listas podem ser consultadas na área dedicada aos concursos de pessoal docente.
Informa-se ainda que o prazo para apresentação de reclamações decorre entre os dias 16 e 22 de junho de 2026, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página eletrónica desta Direção Regional e remetidas para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Encontram-se disponíveis as aplicações eletrónicas destinadas à renovação, à obtenção do relatório médico e à formalização do pedido de mobilidade por motivo de doença para 2026/2027.
Os procedimentos decorrem nos seguintes prazos:
• Renovação – 8 a 15 de junho de 2026
• Extração de relatório médico e formalização do pedido – 8 a 18 de junho de 2026 (novos pedidos)
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 8 de junho, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 15 de junho de 2026 (hora de Portugal continental).
Foram publicadas as listas definitivas de admitidos, excluídos e de colocação relativas ao concurso interno para o ano escolar 2026/2027, nos termos do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na sua redação atual.
Das listas definitivas pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, mediante o preenchimento do respetivo formulário eletrónico, no prazo de cinco dias úteis.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do referido diploma, os candidatos colocados devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada.
Recorda-se ainda que, nos termos do artigo 20.º do mesmo diploma, o incumprimento dos deveres de aceitação e de apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina:
a) A anulação da colocação obtida;
b) A instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.

Inscreva-se e juntos seremos mais fortes na luta pela profissão.

O SINDEP, Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, é um sindicato filiado a nível nacional na UGT e a nível europeu e mundial na Internacional da Educação e desde sempre ligado à defesa dos direitos dos trabalhadores em geral e dos educadores de infância e professores portugueses em particular.
SINDICATO NACIONAL E DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES
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